Investigação
O sistema de prevenção de riscos
profissionais visa a efectivação do direito à segurança e à protecção da saúde,
no local de trabalho, por via da eficácia de intervenção das entidades
públicas, privadas ou cooperativas que exercem competência, entre outras, na
área da investigação.
Decorre da Lei-Quadro de
enquadramento da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Decreto-Lei n.º
441/91, de 14 Novembro, que o Estado deve assegurar condições que garantam a
promoção da investigação científica na área de segurança, higiene e saúde no
trabalho. A sua acção no fomento da investigação, deve orientar-se, em
especial, por:
Apoio à criação de estruturas de
investigação e à formação pós-graduada de especialistas e de investigadores;
Promoção de colaboração entre as
várias estruturas nacionais interessadas;
Divulgação de informação
científica que contribua para o avanço do conhecimento e progresso da
investigação na área da segurança, higiene e saúde no trabalho;
Incentivo à participação nacional
em programas internacionais.
Rodrigo Oliveira
Sem comentários:
Enviar um comentário
É certo que podemos estar perante o pior momento da Democracia pós 25 de Abril.
Mas não, nunca, deve, ou será, momento para baixar os braços.
Os maiores de ontem são os fracos de hoje, os sérios de ontem, são os corruptos de sempre, e os criminosos cada vez, mais instruídos, mais protegidos, ate as instituições já estão abandalhadas, vem dela essa justiça popular.