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04/08/14

Investigação

Investigação

O sistema de prevenção de riscos profissionais visa a efectivação do direito à segurança e à protecção da saúde, no local de trabalho, por via da eficácia de intervenção das entidades públicas, privadas ou cooperativas que exercem competência, entre outras, na área da investigação.
Decorre da Lei-Quadro de enquadramento da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 Novembro, que o Estado deve assegurar condições que garantam a promoção da investigação científica na área de segurança, higiene e saúde no trabalho. A sua acção no fomento da investigação, deve orientar-se, em especial, por:
Apoio à criação de estruturas de investigação e à formação pós-graduada de especialistas e de investigadores;
Promoção de colaboração entre as várias estruturas nacionais interessadas;
Divulgação de informação científica que contribua para o avanço do conhecimento e progresso da investigação na área da segurança, higiene e saúde no trabalho;
Incentivo à participação nacional em programas internacionais.

Rodrigo Oliveira
 
     


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É certo que podemos estar perante o pior momento da Democracia pós 25 de Abril.
Mas não, nunca, deve, ou será, momento para baixar os braços.
Os maiores de ontem são os fracos de hoje, os sérios de ontem, são os corruptos de sempre, e os criminosos cada vez, mais instruídos, mais protegidos, ate as instituições já estão abandalhadas, vem dela essa justiça popular.