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Bombeiros acusados de ROUBAR vítimas de acidente

https://www.publico.pt/2005/03/16/jornal/bombeiros-acusados-de-roubar-vitimas-de-acidente-11428

Bombeiros acusados de ROUBAR vítimas de acidente
LUÍS BRANCO BARROS 
16 de Março de 2005, 0:00
Fonte: Jornal o Publico
Furto de jóias, no valor de 10 mil euros, no decorrer de uma operação de socorro, em julgamento
As alegações finais do julgamento dos dois bombeiros de Amarante, João Fernando Mendes, ex-comandante, e Fernando Fausto Pereira, mecânico, acusados do roubo e receptação, respectivamente, de várias peças em ouro na sequência de um acidente de viação ocorrido no IP4 em Outubro de 2002, foram proferidas ontem no Tribunal daquela comarca. A Procuradoria-Geral da República pediu a condenação de ambos os arguidos, considerando que "não restam dúvidas" quanto aos factos relativos ao acidente, tendo ficado provado que a ofendida, Ana Conceição dos Santos, transportava vários objectos em ouro que terão desaparecido. Apesar de considerar "exígua" a prova produzida relativamente às acusações contra os dois bombeiros, a Procuradora sustenta a sua alegação na credibilidade do depoimento do arguido Fernando Fausto Pereira, a quem foram entregues objectos em ouro pelo ex-comandante, pagando o favor de se ter mantido calado.A advogada da ofendida considera este caso "uma vergonha para os bombeiros", afirmando que "temos que começar a ter algumas dúvidas em como nos entregamos a estes homens", tendo pedido a condenação de ambos os arguidos e o pagamento solidário da indemnização peticionada por Ana Conceição dos Santos. Por sua vez, o advogado do mecânico julga que esta petição deverá ser julgada improcedente, pois não terá ficado provado em tribunal a quantidade de ouro alegada pela ofendida. A lista que esta apresentou "não merece credibilidade", disse o advogado, pois não teve em conta as peças entretanto recuperadas, nem as eventualmente vendidas desde 1997, data das facturas comprovativas da sua compra. Relativamente à acusação de receptação, o causídico afirmou que "só um louco teria inventado uma coisa destas", considerando não estar o seu cliente a mentir, pedindo a sua absolvição. Finalmente, o advogado do ex-comandante disse existir pouca prova e dependente da aceitação da credibilidade de alguns dos depoimentos, que tentou desvalorizar. Na sua opinião, "a prova produzida foi de molde a não implicar" o seu cliente, classificando
o processo como uma "maquinação" perpetrada pela actual direcção da corporação.
"Ficou amplamente provado que não há fundamentos
para condenar o arguido João Fernando", concluiu. A sentença será proferida no próximo dia 1 de Abril. 


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