Bombeiros acusados de ROUBAR
vítimas de acidente
LUÍS BRANCO BARROS
16 de Março
de 2005, 0:00
Fonte: Jornal o Publico
Furto de
jóias, no valor de 10 mil euros, no decorrer de uma operação de socorro, em
julgamento
As
alegações finais do julgamento dos dois bombeiros de Amarante, João Fernando
Mendes, ex-comandante, e Fernando Fausto Pereira, mecânico, acusados do roubo e
receptação, respectivamente, de várias peças em ouro na sequência de um
acidente de viação ocorrido no IP4 em Outubro de 2002, foram proferidas ontem no
Tribunal daquela comarca. A Procuradoria-Geral da República pediu a condenação
de ambos os arguidos, considerando que "não restam dúvidas" quanto
aos factos relativos ao acidente, tendo ficado provado que a ofendida, Ana
Conceição dos Santos, transportava vários objectos em ouro que terão
desaparecido. Apesar de considerar "exígua" a prova produzida
relativamente às acusações contra os dois bombeiros, a Procuradora sustenta a
sua alegação na credibilidade do depoimento do arguido Fernando Fausto Pereira,
a quem foram entregues objectos em ouro pelo ex-comandante, pagando o favor de
se ter mantido calado.A advogada da ofendida considera este caso "uma
vergonha para os bombeiros", afirmando que "temos que começar a ter
algumas dúvidas em como nos entregamos a estes homens", tendo pedido a
condenação de ambos os arguidos e o pagamento solidário da indemnização
peticionada por Ana Conceição dos Santos. Por sua vez, o advogado do mecânico
julga que esta petição deverá ser julgada improcedente, pois não terá ficado
provado em tribunal a quantidade de ouro alegada pela ofendida. A lista que
esta apresentou "não merece credibilidade", disse o advogado, pois
não teve em conta as peças entretanto recuperadas, nem as eventualmente
vendidas desde 1997, data das facturas comprovativas da sua compra.
Relativamente à acusação de receptação, o causídico afirmou que "só um
louco teria inventado uma coisa destas", considerando não estar o seu
cliente a mentir, pedindo a sua absolvição. Finalmente, o advogado do ex-comandante
disse existir pouca prova e dependente da aceitação da credibilidade de alguns
dos depoimentos, que tentou desvalorizar. Na sua opinião, "a prova
produzida foi de molde a não implicar" o seu cliente, classificando
o processo como uma "maquinação" perpetrada pela actual direcção da corporação.
"Ficou amplamente provado que não há fundamentos
para condenar o arguido João Fernando", concluiu. A sentença será proferida no próximo dia 1 de Abril.
o processo como uma "maquinação" perpetrada pela actual direcção da corporação.
"Ficou amplamente provado que não há fundamentos
para condenar o arguido João Fernando", concluiu. A sentença será proferida no próximo dia 1 de Abril.
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