Justiça brasileira ordenou paragem imediata das obras da
barragem de Belo Monte
14.08.2012
PÚBLICO
A Justiça brasileira determinou a paralisação imediata das
obras da polémica hidroeléctrica de Belo Monte, no Brasil. O Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, em Brasília, identificou irregularidades no processo de
autorização da construção.
Se a ordem para parar as obras não for cumprida, a multa é
de 500 mil reais por dia (cerca de 200 mil euros). A Norte Energia, responsável
pela construção da hidroeléctrica, afirmou que só se irá manifestar
judicialmente sobre a decisão, diz a agência Lusa.
A decisão foi tomada em resposta a um recurso do Ministério
Público Federal do Pará, o estado onde está a ser construída a barragem, que
tem suscitado grande oposição dos índios locais, dos ambientalistas e de alguns
sectores da sociedade brasileira. O tribunal identificou ilegalidades em duas
etapas do processo de autorização da obra, uma no Supremo Tribunal Federal e
outra no Congresso Nacional.
A hidroeléctrica de Belo Monte é um dos maiores
empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo brasileiro
e, quando estiver pronta, será a terceira maior barragem do mundo, com potência
instalada de 12 mil megawatts (MW) e geração média de 4000 MW.
Os procuradores já tinham entrado com uma acção civil
pública que pedia a suspensão da obra em Novembro passado, mas tinha sido
recusada. O desembargador Souza Prudente, relator do processo, afirmou que
agora a decisão anterior estava errada. "Os índios são seres humanos que
têm os mesmo direitos de qualquer cidadão brasileiro ", avalia o desembargador,
citado pela edição online do jornal O Estado de S. Paulo.
O desembargador afirmou ainda que o Congresso Nacional tomou
a decisão de aprovar a obra antes de ter acesso aos estudos técnicos, e antes
mesmo de o Supremo Tribunal Federal ter declarado a constitucionalidade do
empreendimento. “O Congresso Nacional fez caricatura e agiu como se estivesse
numa ditadura, colocando o carro na frente dos bois. Com isso acabou tomando
uma decisão antes mesmo de ter acesso aos estudos técnicos, feitos por equipa
multidisciplinar, apontando previamente os impactos ambientais da obra,
necessários à tomada de decisão”, escreveu o desembargador Souza Prudente,
citado no site do jornal Correio do Brasil.
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