Investigação
O sistema de prevenção de riscos
profissionais visa a efectivação do direito à segurança e à protecção da saúde,
no local de trabalho, por via da eficácia de intervenção das entidades
públicas, privadas ou cooperativas que exercem competência, entre outras, na
área da investigação.
Decorre da Lei-Quadro de
enquadramento da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, Decreto-Lei n.º
441/91, de 14 Novembro, que o Estado deve assegurar condições que garantam a
promoção da investigação científica na área de segurança, higiene e saúde no
trabalho. A sua acção no fomento da investigação, deve orientar-se, em
especial, por:
Apoio à criação de estruturas de
investigação e à formação pós-graduada de especialistas e de investigadores;
Promoção de colaboração entre as
várias estruturas nacionais interessadas;
Divulgação de informação
científica que contribua para o avanço do conhecimento e progresso da
investigação na área da segurança, higiene e saúde no trabalho;
Incentivo à participação nacional
em programas internacionais.
Rodrigo Oliveira
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